Projeto de Lei nº 92/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA GILVAN RODRIGUES DA SILVA, O LOGRADOURO INOMINADO LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS IRENE LISBOA, SÃO CAETANO DO SUL E TABOÃO DA SERRA, NO BAIRRO GRAJAÚ, SUB-PREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
01/03/2007
Processo
01-0092/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.540, de 17 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/03/2007 - Recebido por SGP22
- 26/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 03/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2007 - Recebido por URB
- 19/09/2007 - Encaminhado por URB
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 18/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 165/2007 de 17/05/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 01/06/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 275/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1353/2007
- Oficio CMSP 5067/2007 de 08/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Gilvan Rodrigues da Silva, o logradouro inominado localizado na confluência das Ruas Irene Lisboa, São Caetano do Sul e Taboão da Serra, no bairro Grajaú, Sub-Prefeitura Capela do Socorro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica denominado Praça Gilvan Rodrigues da Silva, o logradouro inominado localizado na confluência das Ruas Irene Lisboa, São Caetano do Sul e Taboão da Serra, no bairro Grajaú, na Sub-Prefeitura Capela do Socorro.
Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2007. Às Comissões competentes.