Projeto de Lei nº 94/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 14.891/09, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. AOS VENCIMENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, SALÁRIOS, SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-ESPOSA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
Autor
Tribunal de Contas do Municipio
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0094/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.370, de 25 de abril de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2011 - Recebido por SGP22
- 05/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 06/04/2011 - Recebido por CCJ
- 13/04/2011 - Encaminhado por CCJ
- 13/04/2011 - Recebido por SGP21
- 26/04/2011 - Encaminhado por SGP21
- 26/04/2011 - Recebido por SGP23
- 27/04/2011 - Encaminhado por SGP23
- 27/04/2011 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 20/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 20/05/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 156, Legislatura 15 em 13/04/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 158, Legislatura 15 em 19/04/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1183/2011 de 19/04/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 26/04/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 20/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comun ica nos termos do disposto no art.42 paragrafo 7 da lom cabera a e.camara a promulgação da lei relativa ao pl 94/11, que dispõe sobre a aplicação do art.1 lei 14891/09-nº 15.370, atraves do Documento Recebido nro. 1682/2011
- Oficio CMSP 1247/2011 de 26/04/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/04/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei nº 14.891/2009, e dá outras providências.
Art. 1º Os vencimentos, funções gratificadas, salários, salários-família e salário-esposa dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ficam reajustados em 6,01% (seis inteiros e um centésimo por cento), a partir do dia 1º de março de 2011, conforme disposição do art. 1º da Lei nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009.
Art. 2º Fica concedido, a título de reposição parcial das perdas inflacionárias no período de 1º de fevereiro de 2004 a 29 de fevereiro de 2008, o reajuste de 6,02% (seis inteiros e dois centésimos por cento), a partir do dia 1º de março de 2011.
Parágrafo único. Sobre o reajuste de que trata este artigo incidirá aquele determinado pelo art.1º desta lei.
Art. 3º Aplicam-se as disposições desta lei aos servidores inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos dos arts. 1º e 2º.
São Paulo, 11 de março de 2011. Às Comissões competentes.