Projeto de Lei nº 96/2008
Ementa
DENOMINA "RUA JOSÉ PEDRO DE MENDONÇA", A RUA INOMINADA SITUADA NA TRAVESSA DA RUA CACHOEIRA MANGANAL, NA VILA ITAIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/02/2008
Processo
01-0096/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.832, de 1º de outubro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/02/2008 - Recebido por SGP22
- 11/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 14/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/03/2008 - Recebido por SGP2
- 17/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 17/03/2008 - Recebido por CCJ
- 08/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2008 - Recebido por URB
- 28/08/2008 - Encaminhado por URB
- 28/08/2008 - Recebido por EDUC
- 10/09/2008 - Encaminhado por EDUC
- 10/09/2008 - Recebido por SGP23
- 02/10/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/10/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/09/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 233/2008 de 16/05/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 30/06/2008 atraves do(a) OF ATL 293/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2928/2008
- Oficio CMSP 4458/2008 de 22/09/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 01/10/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina "RUA JOSÉ PEDRO DE MENDONÇA", a Rua inominada situada na travessa da Rua Cahoeira Manganal, na Vila Itaim e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica denominado "RUA JOSÉ PEDRO DE MENDONÇA", a Rua inominada situada na travessa da Rua Cahoeira Manganal, na Vila Itaim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2008. Às Comissões competentes".