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Projeto de Lei nº 96/2010

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO EM AMBULÂNCIAS QUE SERVEM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

24/03/2010

Processo

01-0096/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de sistema de ar condicionado em ambulâncias que servem o Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de equipamento de condicionamento de ar em ambulâncias que prestem serviços de transporte, remoção, resgate e atendimento a pacientes com ou sem risco de morte, no Município de São Paulo.

Parágrafo Único: A aplicação do tratado no caput do presente artigo somente se aplicará aos veículos adquiridos após a publicação da presente lei.

Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - As despesa decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.