Projeto de Lei nº 96/2010
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO EM AMBULÂNCIAS QUE SERVEM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
24/03/2010
Processo
01-0096/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/03/2010 - Recebido por SGP22
- 29/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 29/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 31/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/04/2010 - Recebido por CCJ
- 14/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 14/05/2010 - Recebido por ECON
- 18/06/2010 - Encaminhado por ECON
- 21/06/2010 - Recebido por SAUDE
- 05/08/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 06/08/2010 - Recebido por FIN
- 19/05/2011 - Encaminhado por FIN
- 19/05/2011 - Recebido por SGP23
- 31/05/2011 - Encaminhado por SGP23
- 31/05/2011 - Recebido por ECON
- 30/06/2011 - Encaminhado por ECON
- 17/01/2013 - Recebido por SGP2
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP2
- 18/11/2015 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 397/2010 de 13/09/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 22/10/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 523/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3963/2010
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de sistema de ar condicionado em ambulâncias que servem o Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Torna obrigatória a instalação, utilização e manutenção de equipamento de condicionamento de ar em ambulâncias que prestem serviços de transporte, remoção, resgate e atendimento a pacientes com ou sem risco de morte, no Município de São Paulo.
Parágrafo Único: A aplicação do tratado no caput do presente artigo somente se aplicará aos veículos adquiridos após a publicação da presente lei.
Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - As despesa decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.