Radar Municipal

Projeto de Lei nº 97/2006

Ementa

DESTINA SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO RENASCER PARA A REALIZAÇÃO DA MARCHA PARA JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0097/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Destina subvenção à Fundação Renascer para a Realização da Marcha para Jesus e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica destinada à Fundação Renascer subvenção, que terá valor arbitrado pelo Poder Executivo, para a realização da marcha para Jesus, instituída pela Lei nº 12.195, de 16 de setembro de 1.996.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".