Projeto de Lei nº 97/2008
Ementa
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.912, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, ALTERADO PELA LEI Nº 11.744, DE 11 DE ABRIL DE 1995, PARA O FIM DE AMPLIAR A QUANTIDADE DE BOLSAS DESTINADAS AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA MANTIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
27/02/2008
Processo
01-0097/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.730, de 26 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/02/2008 - Recebido por SGP22
- 11/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 11/03/2008 - Recebido por CCJ
- 08/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 29/04/2008 - Recebido por SGP21
- 29/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 29/04/2008 - Recebido por SGP23
- 30/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 14 em 15/04/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 225, Legislatura 14 em 23/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1922/2008 de 29/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 20/05/2008 atraves do(a) OF ATL 125/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.730 p/a cmsp promulgar o pl nº 97/08, atraves do Documento Recebido nro. 1971/2008
- Oficio CMSP 2422/2008 de 21/05/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Confere nova redação ao artigo 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 11.744, de 11 de abril de 1995, para o fim de ampliar a quantidade de bolsas destinadas aos Programas de Residência Médica mantidos pela Administração Municipal.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 11.744, de 11 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. Ficam mantidos os níveis de Residência Médica R1, R2, R3 e R4, bem como criado o nível R5, comportando, cada um, as quantidades de bolsas a seguir especificadas:
I - R1: 115 (cento e quinze) bolsas;
II - R2: 115 (cento e quinze) bolsas;
III - R3: 84 (oitenta e quatro) bolsas;
IV - R4: 33 (trinta e três) bolsas;
V - R5: 3 (três) bolsas." (NR)
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.