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Projeto de Lei nº 97/2008

Ementa

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 10.912, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, ALTERADO PELA LEI Nº 11.744, DE 11 DE ABRIL DE 1995, PARA O FIM DE AMPLIAR A QUANTIDADE DE BOLSAS DESTINADAS AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA MANTIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

27/02/2008

Processo

01-0097/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.730, de 26 de maio de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/05/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Confere nova redação ao artigo 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 11.744, de 11 de abril de 1995, para o fim de ampliar a quantidade de bolsas destinadas aos Programas de Residência Médica mantidos pela Administração Municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 11.744, de 11 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. Ficam mantidos os níveis de Residência Médica R1, R2, R3 e R4, bem como criado o nível R5, comportando, cada um, as quantidades de bolsas a seguir especificadas:

I - R1: 115 (cento e quinze) bolsas;

II - R2: 115 (cento e quinze) bolsas;

III - R3: 84 (oitenta e quatro) bolsas;

IV - R4: 33 (trinta e três) bolsas;

V - R5: 3 (três) bolsas." (NR)

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.