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Projeto de Lei nº 98/2006

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO A RESERVA DE V AGAS, NAS CRECHES MUNICIPAIS, A CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0098/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Torna Obrigatório a reserva de vagas, nas creches municipais, a crianças portadoras de necessidades educativas especiais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica obrigatório a reserva para utilização de 5% (cinco por cento) das vagas nas creches municipais, para crianças portadoras de necessidades educativas especiais.

§ 1º - Deverão ser criadas creches especiais para o atendimento de portadores de deficiência mental de graduação severa e profunda, bem como aos paralisados cerebrais, os demais casos serão atendidos pelas creches da rede convencional.

§ 2º - Os casos em que a entidade municipal entender como acentuados, deverão ser submetidos à análise de peritos e médicos especializados, para encaminhamento especial.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá instituir um programa de treinamento específico aos funcionários e profissionais das creches municipais convencionais e especiais, visando o aperfeiçoamento no atendimento às crianças portadoras de necessidades educativas especiais.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".