Radar Municipal

Projeto de Lei nº 99/2001

Ementa

INSTITUI O PASSE DE TRANSPORTE GRATUITO PARA PORTADO- RES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

14/03/2001

Processo

01-0099/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Passe de Transporte Gratuito para portadores de doenças crônicas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído o Passe de Transporte Gratuito para portadores de doenças crônicas que necessitem fazer tratamento em hospitais, clínicas ou outros locais, cujo transporte seja realizado por ônibus ou perueiros que atuem no transporte coletivo urbano do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Passe de Transporte Gratuito será fornecido pelo órgão público competente e obedecerá ao número necessário para atender ao tratamento do paciente e de um acompanhante.

Art. 3º - O paciente ou responsável pelo mesmo deverá comprovar mensalmente ao órgão municipal competente, através de atestado médico/hospitalar dia, mês, local e horário do tratamento médico a ser realizado, mediante o qual receberá os passes necessários para o mesmo.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.