Projeto de Resolução nº 1/2008
Ementa
INSTITUI O PRÊMIO EDUCOM - PRÁTICAS EDUCOMUNICATIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
03-0001/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/12/2007 - Recebido por SGP2
- 11/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 24/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/03/2008 - Recebido por SGP2
- 26/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2008 - Recebido por CCJ
- 08/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 08/08/2008 - Recebido por EDUC
- 11/12/2008 - Encaminhado por EDUC
- 16/12/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 11/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por FIN
- 21/09/2009 - Encaminhado por FIN
- 21/09/2009 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/01/2016 - Encaminhado por SGP22
- 18/03/2016 - Recebido por SGP21
- 05/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 02/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 29/06/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 30/06/2017 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 25/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 01/03/2021 - Recebido por SGP22
- 01/03/2021 - Encaminhado por SGP22
- 25/06/2021 - Recebido por SGP21
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Instituí o prêmio "PRÊMIO EDUCOM - Práticas Educomunicativas no Município de São Paulo e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica instituído o "PRÊMIO EDUCOM - Práticas Educomunicativas no Município de São Paulo" para agraciar projetos e programas desenvolvidos em torno da Lei 13.941 de 28 de dezembro de 2004, que será entregue, anualmente, na última semana do mês de novembro de cada ano, em Sessão Solene, a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, cujo plenário será especialmente convocado para essa finalidade.
Art. 2º - Concorrerão ao Prêmio os projetos voltados para a educomunicação que se enquadram no escopo da Lei 13.941/2004, implementados tanto no espaço público quanto no espaço privado.
Art. 3º - Fica criada uma Comissão Julgadora para selecionar o trabalho premiado, composta de cinco (cinco) membros, escolhidas pela Câmara Municipal, que atuem na área de educação, cultura, radiodifusão comunitária, jornalismo e cidadania.
Parágrafo único - Os membros da Comissão Julgadora a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser indicados pela Mesa da Câmara, dentre pessoas de notório conhecimento e atuação, colhendo sempre que possível indicações do Comitê Gestor da Lei Educom, do Núcleo de Comunicação e Educação da Universidade de São Paulo (NCE/USP), da Associação Brasileira das Rádios Comunitárias (ABRAÇO), do Sindicato dos Jornalistas, Sindicato dos Profissionais da Educação e outras entidades e associações com representatividade e notoriedade nas áreas mencionadas no caput.
Art. 4º - Para concorrer ao Prêmio os projetos devem cadastrar-se junto ao Comitê Gestor da Lei Educom.
Art. 5º - Os trabalhos inscritos deverão vir acompanhados de documentação contendo o número do cadastro junto ao Comitê Gestor da Lei Educom, a descrição pormenorizada de seus objetivos, procedimentos e resultados, bem das justificativas que os caracterizariam como justa adequada aplicação dos princípios que definem o conceito da Educomunicação segundo o texto da Lei 13.941/2004.
Art. 6º - O trabalho vencedor será publicado e divulgado pela Câmara Municipal de São Paulo, publicado em Diário Oficial e veiculado no canal de televisão legislativo e receberá um diploma confeccionado pela Edilidade.
Art. 7º - Os trabalhos participantes do concurso integrarão um acervo próprio a ser constituído na Biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 8º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução, observando o disposto nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º.
Art. 9º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".