Projeto de Resolução nº 11/2003
Ementa
"CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO O 'PRÊMIO ZUMBI DOS PALMARES' POR EXCELÊNCIA, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Antonio Paes - Baratão
Data de apresentação
22/04/2003
Processo
03-0011/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/04/2003 - Recebido por ATM
- 12/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/05/2003 - Recebido por CCJ
- 30/10/2003 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 30/10/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o "Prêmio Zumbi dos Palmares" por Excelência, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o "Prêmio Zumbi dos Palmares" por Excelência, e dá outras providências".
Parágrafo Único: O prêmio de que trata o artigo acima será dividido em sete categorias, premiando aqueles que nelas se destacarem, a saber:
1) Música
2) Comunicação
3) Esporte
4) Social
5) Empresarial
6) Teatro
7) Artes Plásticas
Art. 2º - A escolha dos premiados, se dará por indicação, em prazo estipulado e divulgado pela imprensa, e ainda por cartazes e folhetos distribuídos tanto na Câmara Municipal, como em outros locais públicos. Podendo ainda utilizar-se de outras formas de divulgação convencional.
Parágrafo Único: Para dar cumprimento ao artigo segundo, é necessária a formação de uma comissão de preparação da premiação, entre os funcionários das Subsecretarias envolvidas dessa Edilidade, e ainda do Cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - A premiação de que trata essa resolução, será realizada em Sessão Especifica para esse fim, em data comemorativa ao Dia da Consciência Negra - Dia de Zumbi dos Palmares, nas dependências dessa Edilidade.
Parágrafo Único - Excepcionalmente para a realização de entrega da referida premiação a ocorrer no exercício de 2003, a 12ª SSP, ficará encarregada das listagens dos inscritos, e ainda da questão orçamentária do evento, pela falta de tempo hábil para que a Mesa da Câmara o faça.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente resolução, correrão por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento próprio dessa edilidade, suplementadas se necessário.
Art. 5º - A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, regulamentará a presente resolução, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.