Projeto de Resolução nº 12/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 'SEMANA MUNICIPAL DE SAÚDE VASCULAR', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Antonio Paes - Baratão
Data de apresentação
22/04/2003
Processo
03-0012/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/04/2003 - Recebido por ATM
- 16/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 16/05/2003 - Recebido por CCJ
- 25/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/09/2003 - Recebido por ATM
- 10/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 10/11/2003 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal de Saúde Vascular", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Fica criada a "Semana Municipal de Saúde Vascular", que tem como objetivo alertar e orientar a população acerca dos malefícios que a doença vascular pode provocar.
Art. 2º - A "Semana Municipal de Saúde Vascular", além de ser realizada com equipamentos que analisam a autenticidade da doença, contará também com palestras, debates, folhetos explicativos e vídeos.
Art. 3º - A presente "Semana Municipal de Saúde Vascular" será realizada nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, em local apropriado e de fácil localização.
Art. 4º - Para maior divulgação da "Semana Municipal de Saúde Vascular", e para atender um número maior de participantes, outras formas de atendimento poderão ser estabelecidas na Cidade, por exemplo, tendas itinerantes que circularão em vários pontos de São Paulo.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução ocorrerão por dotação orçamentária, consignada em orçamento próprio da Câmara Municipal.
Art. 6º - A Câmara Municipal deverá regulamentar a presente lei, no prazo máximo de 60 dias, a partir de sua publicação.
Art. 7º - Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.