Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 12/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 'SEMANA MUNICIPAL DE SAÚDE VASCULAR', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Antonio Paes - Baratão

Data de apresentação

22/04/2003

Processo

03-0012/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/11/2003 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal de Saúde Vascular", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º - Fica criada a "Semana Municipal de Saúde Vascular", que tem como objetivo alertar e orientar a população acerca dos malefícios que a doença vascular pode provocar.

Art. 2º - A "Semana Municipal de Saúde Vascular", além de ser realizada com equipamentos que analisam a autenticidade da doença, contará também com palestras, debates, folhetos explicativos e vídeos.

Art. 3º - A presente "Semana Municipal de Saúde Vascular" será realizada nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, em local apropriado e de fácil localização.

Art. 4º - Para maior divulgação da "Semana Municipal de Saúde Vascular", e para atender um número maior de participantes, outras formas de atendimento poderão ser estabelecidas na Cidade, por exemplo, tendas itinerantes que circularão em vários pontos de São Paulo.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta resolução ocorrerão por dotação orçamentária, consignada em orçamento próprio da Câmara Municipal.

Art. 6º - A Câmara Municipal deverá regulamentar a presente lei, no prazo máximo de 60 dias, a partir de sua publicação.

Art. 7º - Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.