Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 13/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE RECURSOS DE ESTENOTIPIA COMPUTADORIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

24/04/2003

Processo

03-0013/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a adoção de recursos de Estenotipia Computadorizada pela Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo adotará os recursos da tecnologia de Estenotipia Computadoriza em um prazo máximo de (01) um ano, a contar da entrada em vigor desta lei.

Art. 2º - Na contratação de pessoal habilitado em estenotipia computadorizada, ainda que mediante concurso público, será dada prioridade aos deficientes visuais especializados nesta atividade.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.