Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 14/1958

Ementa

ASSEGURA O DIREITO DE CONTAGEM DE TEMPO, PARA TODOS OS EFEITOS, AS TELEFONISTAS PERTENCENTES AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DESTA CÂMARA, DO PERÍODOQUE PRESTARAM SERVIÇOS CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jose Diniz

Data de apresentação

23/04/1958

Processo

3264/1958

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 8 de março de 1961

Links relacionados

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