Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 16/2001

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 138 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (ALTERA O NÚMERO DE ASSESSORES PARA ACOMPANHAR OS TRA BALHOS JUNTO AOS VEREADORES DURANTE AS SESSÕES)

Autor

Marcos Zerbini

Data de apresentação

13/03/2001

Processo

03-0016/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do parágrafo único do artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Cada bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos na proporção de um para cada membro da mesma, desde que igualmente trajados."

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.