Projeto de Resolução nº 16/2001
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 138 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (ALTERA O NÚMERO DE ASSESSORES PARA ACOMPANHAR OS TRA BALHOS JUNTO AOS VEREADORES DURANTE AS SESSÕES)
Autor
Marcos Zerbini
Data de apresentação
13/03/2001
Processo
03-0016/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 13/03/2001 - Recebido por ATM
- 16/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 16/03/2001 - Recebido por CCJ
- 06/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/06/2001 - Recebido por ATM
- 16/05/2005 - Encaminhado por ATM
- 23/05/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 13/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/04/2017 - Recebido por SGP22
- 13/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 18/04/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 03/07/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 03/07/2017 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do parágrafo único do artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Cada bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos na proporção de um para cada membro da mesma, desde que igualmente trajados."
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.