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Projeto de Resolução nº 16/2003

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2. DO ART. 91 DA RESO- LUÇÃO N. 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS." (PERMITE A CRIAÇÃO DE CPI, ALÉM DAS CINCO PERMITIDAS, POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS VEREADORES.)

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

03-0016/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do § 2º do art. 91 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O § 2º do art. 91, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 91 - ....

.....

§ 2º - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto estiverem funcionando pelo menos 5 (cinco) Comissões, salvo deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara.

....".

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de maio de 2003. Às Comissões competentes.