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Projeto de Resolução nº 17/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO POLÍTICA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

03-0017/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/06/2005 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação na Câmara Municipal de São Paulo da Câmara de Educação Política e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de São Paulo, a "Câmara de Educação Política".

Art. 2º - A Câmara de Educação Política tem como objetivo fundamental iniciar os jovens alunos das escolas públicas e particulares de São Paulo na aprendizagem dos principais conceitos políticos do legislativo mediante vivência de situações na Câmara Municipal.

Art. 3º - O programa educativo da Câmara de Educação Política será destinado prioritariamente aos alunos, estudantes da 5º à 8º série (módulo I), de ensino médio (módulo II) e do ensino superior (módulo III).

§ 1º - As escolas poderão se inscrever em qualquer um dos módulos, conforme seu interesse e projeto de trabalho.

§ 2º - As inscrições deverão ser feitas prioritariamente em fevereiro de cada ano, ou a qualquer tempo, havendo vagas.

§ 3º - As inscrições serão feitas por memorando da escola interessada diretamente à coordenação do programa.

§ 4º - O cronograma com a data de participação de cada escola será feito pela coordenação do programa.

Art. 4º - Constarão do programa de educação política os seguintes temas:

- administração da cidade

- relação entre os poderes

- a função do legislador

- o que é legislação

- estrutura e funcionamento da Câmara

. sessões

. plenária

. comissões

. presidência

. gabinete de vereador

. assessorias

. documentos legais

. projetos de lei

. sanções, vetos e publicações

- partidos políticos, bancadas e lideranças

- ética e política

- eleições

Art. 5º - O presidente da Câmara Municipal de São Paulo nomeará anualmente uma comissão composta por três vereadores, três assessores de vereadores e cinco funcionários da casa para organizarem o funcionamento da Câmara de Educação Política.

§ 1º - As atividades desenvolvidas para os alunos visitantes serão de visitas aos espaços, entrevistas, exposições sobre o funcionamento, participação em sessões plenárias.

§ 2º - Poderá ser preparado material próprio para o evento, tais como, folhetos, livretos, vídeos.

§ 3º - A comissão organizadora disporá os temas nos três módulos, com abordagem e aprofundamento em níveis diferentes, para atender o interesse das escolas e grau de conhecimento dos alunos.

§ 4º - Apenas uma escola participará do evento em cada dia agendado.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 12 de maio de 2003 Às Comissões competentes.