Projeto de Resolução nº 18/2001
Ementa
ALTERA O PARAGRAFO 1O, 2O, 3O E 4O DO ARTIGO 38 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL, PARA CRIAR A COMISSAO EXTRAORDINARIA PERMANENTE DO IDOSO
Autor
Augusto Campos
Data de apresentação
05/04/2001
Processo
03-0018/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 05/04/2001 - Recebido por ATM
- 16/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2001 - Recebido por CCJ
- 16/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/05/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal, para criar a Comissão Extraordinária Permanente do Idoso.
Art. 1º - Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução nº 02/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - Além das comissões permanentes de caráter técnico-legislativo, fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, e a Comissão Extraordinária Permanente do Idoso, ambas com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária.
§ 2º - Estas comissões não são consideradas para efeitos de representação numérica estabelecida pelo artigo 40 deste regimento.
§ 3º - Os vereadores que fizerem parte destas comissões poderão participar das demais comissões permanentes.
§ 4º - Aplicam-se a estas comissões, no que couber, as disposições regimentais relativas às comissões permanentes, em especial os artigos 43, 50 e 57"
Art. 2º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2001 Às Comissões competentes.