Projeto de Resolução nº 19/2001
Ementa
CRIA O PRÊMIO ZILDA ARNS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VO- LUNTÁRIO NA ÁREA DA SAÚDE
Autor
Carlos Bezerra Jr
Apoiadores
Data de apresentação
17/04/2001
Processo
03-0019/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/04/2001 - Recebido por ATM
- 23/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 23/04/2001 - Recebido por CCJ
- 11/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 11/06/2001 - Recebido por EDUC
- 08/08/2001 - Encaminhado por EDUC
- 08/08/2001 - Recebido por SAUDE
- 29/08/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 29/08/2001 - Recebido por FIN
- 19/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 19/04/2002 - Recebido por ATM
- 12/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 05/02/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/02/2010 - Recebido por SGP2
- 05/02/2010 - Encaminhado por SGP2
- 09/02/2010 - Recebido por PESQUISA
- 19/02/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/02/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 19/06/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/06/2017 - Recebido por SGP22
- 19/06/2017 - Encaminhado por SGP22
- 26/04/2018 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 15/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2021 - Recebido por SGP22
- 15/02/2021 - Encaminhado por SGP22
- 25/06/2021 - Recebido por SGP21
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o prêmio Zilda Arns de Prestação de Serviço Voluntário na Área da Saúde.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Fica criado o Prêmio Zilda Arns de Prestação de Serviço Voluntário na Área da Saúde, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem na Prestação de Serviço Voluntário na Área da Saúde, promovendo a vida, o exercício da cidadania, suprindo as necessidades e aliviando as dores humanas no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º - O Prêmio Zilda Arns será atribuído anualmente no dia 7 de abril.
Art. 3º - A premiação consistirá em placas de honra, podendo ser de diferentes modalidades inclusive menções honrosas.
Parágrafo único - A Câmara Municipal de São Paulo poderá realizar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para entrega de prêmios que tenham valor econômico.
Art. 4º - As iniciativas contempladas pelo Prêmio Zilda Arns poderão abranger:
I- Serviço voluntário em hospitais, clínicas e postos de saúde; abrangendo todas as especialidades médicas e paramédicas;
II- Serviço voluntário na recuperação de dependentes químicos;
III- Serviço voluntário no atendimento a doentes terminais;
IV- Serviço voluntário na prestação de primeiros socorros em casos de desastres;
V- Serviço voluntário na área da saúde a pessoas desassistidas;
Art. 5º - As iniciativas serão julgadas, levando-se em consideração;
I- o impacto na melhoria da qualidade de vida da população atingida;
II- o grau de exclusão das pessoas assistidas;
III- o exemplo multiplicado da iniciativa;
IV- as carências materiais na prestação do serviço.
Art. 6º - Anualmente a Câmara Municipal de São Paulo constituirá Comissão Especial, para a escolha da pessoa física ou jurídica premiada em parceria com entidades da sociedade civil de reconhecida atuação na prestação de serviços voluntários na área da saúde.
§ 1º - A Comissão Especial deverá ter a participação de um Vereador da Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho, que a presidirá, e de vereadores dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal.
§ 2º - A Comissão Especial deverá elaborar e aprovar o regulamento da premiação, 20 dias após a sua constituição.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.