Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 2/2001

Ementa

ACRESCENTE PARAGRAFO UNICO NO ART. 387 DA RESOLUCAO N 2, DE 1991 REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(A CÂMARA NÃO EN- TRARÁ EM RECESSO SEM DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONTAS DO EXECUTIVO, RELATIVOS AO ANO ANTERIOR)

Autor

Erasmo Dias

Data de apresentação

08/02/2001

Processo

03-0002/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 26/03/2007 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescente Parágrafo Único no art. 387 da Resolução nº 2, de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Acrescente Parágrafo Único no Art. 387 da Resolução nº 2, de 1991, que passa assim a dispor:

"A Câmara não entrará em recesso sem deliberação sobre as contas do Executivo, relativos ao ano anterior".

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.