Projeto de Resolução nº 20/2001
Ementa
ALTERA OS ARTS. 287, PARÁGRAFO 2. E 290 DO REGIMENTO INTERNO. (REF. PRORROGAÇÃO DE TEMPO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE VOTAÇÃO)
Autor
Jose Mentor
Data de apresentação
18/04/2001
Processo
03-0020/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 18/04/2001 - Recebido por ATM
- 25/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 25/04/2001 - Recebido por CCJ
- 13/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2001 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera os arts. 287, parágrafo 2º e 290 do Regimento Interno.
Art. 1º - Os arts. 287, parágrafo 2º e 290, caput, do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 287 - .............................................................................
Parágrafo 2º - Quando, encerrada a discussão, esgotar-se o tempo destinado à sessão, esta será dada por prorrogada até que se conclua o encaminhamento da votação e a votação da matéria então apreciada na Ordem do Dia, não se aplicando, neste caso, a regra do art. 145, ressalvada a hipótese da falta de número para deliberação, caso em que a sessão será encerrada imediatamente."
..............................................................................................
"Art. 290 - A partir do instante em que o Presidente declarar a matéria já debatida e com discussão encerrada, poderá ser solciitada a palavra para encaminhamento da votação, sem que incida neste caso, a vedação do art. 145, e ressalvados os outros impedimentos regimentais."
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.