Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 20/2001

Ementa

ALTERA OS ARTS. 287, PARÁGRAFO 2. E 290 DO REGIMENTO INTERNO. (REF. PRORROGAÇÃO DE TEMPO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE VOTAÇÃO)

Autor

Jose Mentor

Data de apresentação

18/04/2001

Processo

03-0020/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Altera os arts. 287, parágrafo 2º e 290 do Regimento Interno.

Art. 1º - Os arts. 287, parágrafo 2º e 290, caput, do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 287 - .............................................................................

Parágrafo 2º - Quando, encerrada a discussão, esgotar-se o tempo destinado à sessão, esta será dada por prorrogada até que se conclua o encaminhamento da votação e a votação da matéria então apreciada na Ordem do Dia, não se aplicando, neste caso, a regra do art. 145, ressalvada a hipótese da falta de número para deliberação, caso em que a sessão será encerrada imediatamente."

..............................................................................................

"Art. 290 - A partir do instante em que o Presidente declarar a matéria já debatida e com discussão encerrada, poderá ser solciitada a palavra para encaminhamento da votação, sem que incida neste caso, a vedação do art. 145, e ressalvados os outros impedimentos regimentais."

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.