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Projeto de Resolução nº 21/2003

Ementa

"INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAU- LO, A COMISSÃO PRÓ-FÓRUM CULTURAL MUNDIAL."

Autor

Tita Dias

Data de apresentação

20/08/2003

Processo

03-0021/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Comissão Pró-Fórum Cultural Mundial.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, na Câmara Municipal de São Paulo, a Comissão Pró-Fórum Cultural Mundial.

Parágrafo único - A Comissão Pró-Fórum Cultural Mundial terá por objetivo promover um programa de atividades da Câmara Municipal de São Paulo que contribua, acompanhe e promova o desenvolvimento do Fórum Cultural Mundial, que o município sediará de 26 de junho a 04 de julho de 2004, dentro das comemorações oficiais dos 450 anos da cidade.

Art. 2º. O programa de atividades deverá incluir:

I - debates sobre a inserção da cidade de São Paulo no cenário da cultura nacional, continental e mundial;

II - fóruns temáticos que discutam e reflitam as diversas áreas da cultura;

III - publicação que contenha as atividades do programa e contribuições ao Fórum Cultural Mundial;

IV - mostras e exposições.

Art. 3º. A Comissão será constituída por vereadores, funcionários da Câmara Municipal personalidades e profissionais das diversas áreas da cultura, designados em ato da Mesa Diretora.

Art. 4º. A Câmara Municipal deverá providenciar o apoio técnico e financeiro necessário para o cumprimento das atividades da Comissão.

Art. 5º. A Câmara Municipal fica autorizada a firmar parcerias e convênios, com entidades da iniciativa privada, ONGs ou outras instâncias de governo para o desenvolvimento de atividades desta Comissão.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.