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Projeto de Resolução nº 22/2001

Ementa

ACRESCENTA O CAPÍTULO VII AO TÍTULO V DO REGIMENTO IN TERNO, DISPONDO SOBRE A PROCURADORIA PARLAMENTAR, COM A FINALIDADE DE DEFENDER A CÂMARA NOS CASOS QUE ESPE- CIFICA

Autor

Farhat

Data de apresentação

17/04/2001

Processo

03-0022/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

"Acresce o Capítulo VII ao Título V do Regimento Interno, dispondo sobre a PROCURADORIA PARLAMENTAR, com a finalidade de defender a Câmara nos casos que especifica".

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Artigo 1º - Acrescente-se o Capítulo VII, ao Título V do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado através da Resolução 02/1991, na seguinte forma e com a seguinte redação:

CAPÍTULO VII

DA PROCURADORIA PARLAMENTAR

Art. 132 - A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.

§ 1º - A Procuradoria Parlamentar será constituída por três vereadores designados pelos membros da Mesa da Câmara, a cada sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.

§ 2º - A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, o órgão responsável pela matéria ofensiva à Casa ou a seus membros.

§ 3º - A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio das Instituições incumbidas por Lei ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive a que se refere o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.

Artigo 2º - Renumeram-se os artigos seguintes.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de Abril de 2001 Às Comissões competentes.