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Projeto de Resolução nº 23/2003

Ementa

"DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N. 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MU- NICIPAL DE SÃO PAULO)." (SOBRE COMPOSIÇÃO, MANDATO E ATRIBUIÇÕES DA MESA.)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

21/08/2003

Processo

03-0023/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação a dispositivos da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991(Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 5º, caput, 7º, § 1º, 8º, caput, 26 e 27 e o Capítulo V da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário.

(...)

Art. 7º (...)

§ 1º Vaga a Presidência, assumirá a função em caráter interino, sucessivamente:

I - o 1º Vice-Presidente;

II - o 2º Vice-Presidente;

III - o 1º Secretário;

IV - o 2º Secretário;

V - o Vereador mais idoso.

(...)

Art. 8º O Presidente e o 1º Vice-Presidente não poderão fazer parte de nenhuma Comissão Permanente.

(...)

CAPÍTULO V

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 24 (...)

§ 3º Quando não estiver substituindo o Presidente, será atribuição do 1º Vice-Presidente acompanhar as ações relativas à execução orçamentária.

§ 4º Quando não estiver substituindo o Presidente, será atribuição do 2º Vice-Presidente acompanhar as ações de execução de contratos e compras.

Art. 26 As competências da Secretaria serão exercidas pelos Secretários, conforme a seguinte distribuição:

I - São atribuições do 1º Secretário:

a. proceder à chamada, nos casos previstos neste Regimento, assinando as respectivas folhas;

b. ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara;

c. determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;

d. receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-se ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;

e. encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão;

f. secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas;

g. redigir as atas das sessões secretas;

h. substituir o Presidente, na falta do 2º Vice-Presidente.

II - São Atribuições do 2º Secretário:

a. acompanhar as ações relativas a recursos humanos na Câmara Municipal;

b. acumular as atribuições do 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.

Art. 27 O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções".

Art. 2º Excepcionalmente, a Mesa eleita para o ano de 2004, terá o mandato de 1 (um) ano.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.

Arselino Tatto

Presidente

Jooji Hato

1º Vice-Presidente

Claudio Fonseca

2º Vice-Presidente

Celso Cardoso

1º Secretário

Myryam Athie

2º Secretário