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Projeto de Resolução nº 25/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CO MISSÃO NO QUADRO DO PESSOAL LEGISLATIVO DA CÂMARA MU- NICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

24/04/2001

Processo

03-0025/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

"Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão no Quadro do Pessoal Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos:

I -2 (dois) cargos vagos de Operador de Painel Eletrônico I, de referência DAS-13, de livre provimento em comissão pela Mesa da Câmara Municipal constantes do inciso I, do art.3º da Resolução nº 14/97;

II - 1 (um) cargo vago de Operador de Painel Eletrônico II, de referência DAS-11, de livre provimento pela Mesa da Câmara Municipal, constante do inciso II, do art.3º da Resolução nº 14/97;

III - 1 (um) cargo vago de Encarregado Geral de Garagem e 1 (um) cargo vago de Encarregado Geral de Manutenção, ambos de referência DAI-8 e de livre provimento em comissão pela Mesa da Câmara Municipal, incluídos na Tabela III do Anexo II da Resolução nº 07/92 pelo art.2º da Resolução nº 01/98;

IV - 1 (um) cargo vago de Chefe Administrativo Parlamentar, referência DAS-14, de livre provimento em comissão pela Mesa da Câmara Municipal, indicado pelo Diretor Geral e colocado à disposição da Diretoria Geral, incluído na Tabela II do Anexo II da Resolução nº 07/92 pelo art.4º da Resolução nº 01/98;

V - 1 (um) cargo vago de Chefe de Subsecretaria Administrativa, de referência DAS-14, e livre provimento em comissão pela Mesa da Câmara Municipal, por indicação do Diretor Geral, constante da Tabela I do Anexo II, da Resolução nº 07/92;

VI - 2 (dois) cargos vagos de Cirurgião Dentista, de referência DA-7 e livre provimento em comissão pela Mesa da Câmara Municipal dentre portadores de diploma de Cirurgião Dentista, constantes da Tabela III do Anexo II da Resolução nº 07/92.

Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".