Projeto de Resolução nº 25/2007
Ementa
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO USO RACIONAL DO PLÁSTICO, NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
17/10/2007
Processo
03-0025/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 7, de 13 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/10/2007 - Recebido por SGP22
- 26/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 26/10/2007 - Recebido por CCJ
- 30/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2007 - Recebido por SGP21
- 30/11/2007 - Encaminhado por SGP21
- 30/11/2007 - Recebido por SGP23
- 03/12/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/12/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 176, Legislatura 14 em 13/11/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5716/2007 de 22/11/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTENTICA DE RESOLUÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Uso Racional do Plástico, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa do Uso Racional do Plástico na Cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
Artigo 2º - Compete a Frente Parlamentar, propor, analisar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo promover o uso racional do material plástico, seus derivados e produtos finais, na Cidade de São Paulo.
Parágrafo Primeiro: A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relativas ao uso racional do plástico na Cidade.
Parágrafo Segundo: A Frente Parlamentar realizará seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor privado e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas ao uso racional do plástico.
Artigo 3º - As atividades da Frente Parlamentar, serão propostas pelo Coordenador e pelos Relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.
Artigo 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.
Parágrafo Único : As reuniões contarão com a presença de entidades representativas do setor como Sindicatos de Trabalhadores, representantes das Empresas, organizações não governamentais e outras associações da sociedade civil organizada e de cidadãos, sendo garantido o direito de manifestação e de palavra, na forma regimental.
Artigo 5º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Artigo 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficientes para atender aos setores interessados.
Parágrafo Único: As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu "site" eletrônico.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".