Projeto de Resolução nº 26/2007
Ementa
INSTITUI AUDIÊNCIA PÚBLICA TRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/11/2007
Processo
03-0026/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/11/2007 - Recebido por SGP2
- 23/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 23/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 07/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/12/2007 - Recebido por SGP2
- 13/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 13/12/2007 - Recebido por CCJ
- 26/11/2008 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2008 - Recebido por ADM
- 09/01/2009 - Encaminhado por ADM
- 09/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por FIN
- 08/08/2011 - Encaminhado por FIN
- 08/08/2011 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/01/2016 - Encaminhado por SGP22
- 18/03/2016 - Recebido por SGP21
- 05/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui Audiência Pública Trimestral de Prestação de Contas da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo Resolve :
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Audiência Pública Trimestral de Prestação de Contas da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único - A Audiência Pública Trimestral de Prestação de Contas de que trata o caput deste artigo será realizada no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião amplamente divulgada e convocada especificamente para este fim.
Art. 2º - A Audiência Pública Trimestral de Prestação de Constas será precedida da divulgação e entrega de relatório que discrimine todas as receitas e despesas realizadas pela Câmara Municipal, no trimestre anterior e no consolidado do exercício financeiro.
Art. 3º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo expor e submeter à discussão os dados e informações do relatório a que alude o artigo anterior.
Parágrafo único - Excepcionalmente, na impossibilidade de sua participação, poderá o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo delegar esta atribuição a outro membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 4º - A Câmara Municipal de São Paulo promoverá ampla divulgação da Audiência Pública, por meio do Diário Oficial da Cidade, da TV Câmara, do seu Portal Eletrônico e de outros meios de informação.
Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo regulamentará o disposto nesta Resolução no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.