Projeto de Resolução nº 27/2001
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 138 E 140, INCISO XII, DA RESOLUÇÃO 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991 - REGIMENTO IN- TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. (REF. PROCEDI MENTOS EM PLENÁRIO)
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
02/05/2001
Processo
03-0027/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 02/05/2001 - Recebido por ATM
- 10/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 11/05/2001 - Recebido por GV13
- 22/05/2001 - Encaminhado por GV13
- 23/05/2001 - Recebido por ATM
- 23/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 23/05/2001 - Recebido por CCJ
- 17/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/08/2001 - Recebido por ATM
- 04/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/10/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/10/2001 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá nova redação aos artigos 138 e 140, XII da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo
Art. 1º. O art. 138 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138 - Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário, sendo facultativo o uso de paletó e gravata".
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 138 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Cada Bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos na proporção de um para cada cinco membros da mesma".
Art. 3º. O inciso XII do artigo 140 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - dirigindo-se a qualquer de seus pares, o Vereador dar-lhe-á tratamento de "Vereador".
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.