Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 27/2001

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 138 E 140, INCISO XII, DA RESOLUÇÃO 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991 - REGIMENTO IN- TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. (REF. PROCEDI MENTOS EM PLENÁRIO)

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

02/05/2001

Processo

03-0027/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/10/2001 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação aos artigos 138 e 140, XII da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo

Art. 1º. O art. 138 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 138 - Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário, sendo facultativo o uso de paletó e gravata".

Art. 2º. O parágrafo único do artigo 138 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Cada Bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos na proporção de um para cada cinco membros da mesma".

Art. 3º. O inciso XII do artigo 140 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - dirigindo-se a qualquer de seus pares, o Vereador dar-lhe-á tratamento de "Vereador".

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.