Projeto de Resolução nº 27/2007
Ementa
INSTITUI A COMEMORAÇÃO DO "DIA DA MULHER DO SAMBA PAULISTANO" A SER REALIZADA EM SESSÃO SOLENE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
04/12/2007
Processo
03-0027/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/12/2007 - Recebido por SGP22
- 13/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 17/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 18/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/02/2008 - Recebido por SGP2
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 19/02/2008 - Recebido por CCJ
- 15/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2008 - Recebido por EDUC
- 28/11/2008 - Encaminhado por EDUC
- 28/11/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por FIN
- 30/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 30/11/2009 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a Comemoração do "Dia da Mulher do Samba Paulistano" a ser realizada em Sessão Solene na Câmara Municipal de São Paulo".
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São Paulo a Comemoração pela Edilidade Paulistana do "Dia da Mulher do Samba Paulistano", a ser realizada em Sessão Solene especialmente convocada para este fim.
Art. 2.º - A Sessão Solene de que trata o artigo anterior, deverá ocorrer de preferência no dia 15 (quinze) de fevereiro, exceto quando esta data não coincidir com dias de Sessões, oportunidade em que a Comemoração será convocada obrigatoriamente para o próximo dia de Sessões com os Vereadores.
Art. 3.º - Nas Sessões solenes convocadas anualmente, haverão mulheres homenageadas que receberão uma salva de prata contendo mensagem de agradecimento pelos relevantes serviços prestados, e o brasão da Câmara Municipal de São Paulo, representando todas as mulheres do Samba Paulistano.
Art. 4.º A Câmara Municipal de São Paulo, em parceria com as Escolas de Samba da Capital, indicarão as mulheres homenageadas.
Parágrafo primeiro. À Câmara Municipal caberá promover as reuniões com representantes das entidades acima citadas para proceder a escolha das mulheres homenageadas, em data a ser estabelecida de acordo com o dia da comemoração.
Parágrafo segundo. As mulheres escolhidas para a homenagem prevista no caput deste artigo deverão ser obrigatoriamente pessoas anônimas que se destacam pelos seus trabalhos nos bastidores das Escolas de Samba.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.