Projeto de Resolução nº 3/2008
Ementa
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELO USO RACIONAL DA ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/02/2008
Processo
03-0003/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/02/2008 - Recebido por SGP22
- 11/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 18/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/03/2008 - Recebido por SGP2
- 24/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2008 - Recebido por CCJ
- 10/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 11/04/2008 - Recebido por URB
- 16/06/2008 - Encaminhado por URB
- 16/06/2008 - Recebido por ADM
- 22/09/2008 - Encaminhado por ADM
- 23/09/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 28/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 29/05/2009 - Recebido por FIN
- 26/03/2010 - Encaminhado por FIN
- 26/03/2010 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a Frente Parlamentar pelo Uso Racional da Água e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art.1º - Fica instituída a Frente Parlamentar pelo Uso Racional da Água, com o objetivo de estimular o debate, no âmbito do Poder Legislativo, e identificar soluções para a racionalização do uso da água, sem o comprometimento da qualidade de vida e do desenvolvimento no Município de São Paulo.
Art.2º - Compete à Frente Parlamentar pelo Uso Racional da Água:
I - Analisar, propor e viabilizar inciativas do Poder Legislativo e dos cidadãos que tenham como propósito mobilizar esforços locais visando a concretização dos objetivos de desenvolvimento sustentável mediante o uso racional da água;
II - Definir e estudar os temas a serem debatidos, com a participação da comunidade, a partir de critérios de prioridade;
III - Receber sugestões, propostas e estudos para definição de políticas públicas de interesse local;
IV - Encaminhar ao Poder Executivo sugestões, estudos e dicações sobre o tema, bem como definir as estratégias legislativas para sua consolidação no plano legal;
V - Fixar diretrizes para estimular e balizar as parcerias entre o setor público, o setor privado e a sociedade civil;
VI - Organizar e promover debates e eventos no âmbito do Poder Legislativo paulistano, incentivando a discussão de temas relacionados ao uso racional da água, de forma descentralizada e participativa;
VII - Redigir seu Regimento Interno.
Art.3º - A Frente Parlamentar pelo Uso Racional da Água ora instituída será instalada a partir da adesão voluntária de, no mínimo, 7 (sete) Vereadores no exercício regular do mandato popular.
§ 1º - A direção dos trabalhos será de responsabilidade de uma Comissão Executiva, formada por 5 (cinco) dentre os Vereadores que a integram.
§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Executiva serão escolhidos dentre seus membros e exercerão seu mandato por 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Art.4º - A reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas e poderão contar com a participação de convidados para expor e oferecer subsídios e temas específicos.
Art.5º - A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades pela Frente Parlamentar, as quais será dada ampla publicidade, com divulgação para TV Câmara e na página eletrônica da Câmara Municipal.
Art.6º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".