Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 34/2001

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1. DO ARTIGO 99 DO REGI MENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. (REF CONSTITUIÇÃO DE COMISSÕES DE ESTUDOS)

Autor

William Woo

Data de apresentação

17/05/2001

Processo

03-0034/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O parágrafo 1º, do art. 99, da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação: "Os Presidentes de todas as Comissões Permanentes definirão o número de componentes, designando, para integrá-la, pelo menos 1 (um) membro titular de sua Comissão."

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.