Projeto de Resolução nº 34/2001
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1. DO ARTIGO 99 DO REGI MENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. (REF CONSTITUIÇÃO DE COMISSÕES DE ESTUDOS)
Autor
William Woo
Data de apresentação
17/05/2001
Processo
03-0034/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 17/05/2001 - Recebido por ATM
- 29/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/05/2001 - Recebido por CCJ
- 30/07/2001 - Encaminhado por CCJ
- 30/07/2001 - Recebido por ATM
- 15/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O parágrafo 1º, do art. 99, da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação: "Os Presidentes de todas as Comissões Permanentes definirão o número de componentes, designando, para integrá-la, pelo menos 1 (um) membro titular de sua Comissão."
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.