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Projeto de Resolução nº 34/2003

Ementa

"AUTORIZA A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A CESSÃO, NA MODALIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE USO, EM CARÁTER PRECÁRIO, DE UM ESPAÇO NAS DEPENDÊNCIAS DO PALÁCIO ANCHIETA, PARA UTILIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO,PARA EFEITO DE ATENDIMENTO DOS SÓCIOS NAS AÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL."

Autor

Augusto Campos

Data de apresentação

18/11/2003

Processo

03-0034/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 26/03/2007 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo a cessão, na modalidade de autorização de uso, em caráter precário, de um espaço nas dependências do Palácio Anchieta, para utilização da Associação dos Funcionários da Câmara Municipal de São Paulo, para efeito de atendimento dos sócios nas ações de caráter assistencial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, resolve:

Art. 1º - Fica autorizada a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo a ceder em caráter precário, a ser especificado pelo órgão competente vinculado a Secretaria Geral Administrativa, um espaço nas dependências do Palácio Anchieta, para utilização pela Associação dos Funcionários da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º - A presente autorização de cessão, sem ônus, tem caráter de autorização de uso e, portanto, vinculada ao interesse público, destinando-se exclusivamente ao atendimento assistencial dos associados e da população, dentro do elenco de benefícios característicos dessa modalidade de representação de categorias profissionais.

Art. 3º - É vedada a utilização do espaço cedido para finalidades estranhas às previstas no artigo 2º, como realização de reuniões ou de exposições de caráter cultural, artístico ou de venda de quaisquer produtos.

Art. 4º - O descumprimento dos dispositivos desta resolução imporá a cessação da autorização e a imediata desocupação do espaço, a ser providenciada, de ofício, pela Secretaria Geral Administrativa, comunicada a Mesa Diretora dos fundamentos da medida.

Art. 5º - As despesas com a instalação e manutenção do espaço, seu mobiliário e equipamentos correrão por conta da Associação dos Funcionários da Câmara Municipal de São Paulo, respeitados os limites, padrões de materiais, de construção e de segurança a serem indicados pelo setor competente desta Casa, que acompanhará a instalação.

Art. 6º - As atividades autorizadas a funcionar dentro do espaço ora cedido deverão obedecer os horários de funcionamento da Edilidade, vedada a utilização nos finais de semana e feriados.

Art. 7º - A autorização ora prevista produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2004.

Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.