Projeto de Resolução nº 34/2003
Ementa
"AUTORIZA A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A CESSÃO, NA MODALIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE USO, EM CARÁTER PRECÁRIO, DE UM ESPAÇO NAS DEPENDÊNCIAS DO PALÁCIO ANCHIETA, PARA UTILIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO,PARA EFEITO DE ATENDIMENTO DOS SÓCIOS NAS AÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL."
Autor
Augusto Campos
Data de apresentação
18/11/2003
Processo
03-0034/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/11/2003 - Recebido por ATM
- 03/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2003 - Recebido por CCJ
- 07/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2005 - Recebido por SGP2
- 10/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 11/03/2005 - Recebido por CCJ
- 12/05/2005 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2005 - Recebido por ADM
- 09/12/2005 - Encaminhado por ADM
- 16/12/2005 - Recebido por FIN
- 10/10/2006 - Encaminhado por FIN
- 10/10/2006 - Recebido por SGP23
- 18/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 26/03/2007 - Recebido por SGP21
- 26/03/2007 - Encaminhado por SGP21
- 04/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- REJEITADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 14 em 06/03/2007
Encerramento
Processo encerrado em 26/03/2007 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo a cessão, na modalidade de autorização de uso, em caráter precário, de um espaço nas dependências do Palácio Anchieta, para utilização da Associação dos Funcionários da Câmara Municipal de São Paulo, para efeito de atendimento dos sócios nas ações de caráter assistencial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, resolve:
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo a ceder em caráter precário, a ser especificado pelo órgão competente vinculado a Secretaria Geral Administrativa, um espaço nas dependências do Palácio Anchieta, para utilização pela Associação dos Funcionários da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º - A presente autorização de cessão, sem ônus, tem caráter de autorização de uso e, portanto, vinculada ao interesse público, destinando-se exclusivamente ao atendimento assistencial dos associados e da população, dentro do elenco de benefícios característicos dessa modalidade de representação de categorias profissionais.
Art. 3º - É vedada a utilização do espaço cedido para finalidades estranhas às previstas no artigo 2º, como realização de reuniões ou de exposições de caráter cultural, artístico ou de venda de quaisquer produtos.
Art. 4º - O descumprimento dos dispositivos desta resolução imporá a cessação da autorização e a imediata desocupação do espaço, a ser providenciada, de ofício, pela Secretaria Geral Administrativa, comunicada a Mesa Diretora dos fundamentos da medida.
Art. 5º - As despesas com a instalação e manutenção do espaço, seu mobiliário e equipamentos correrão por conta da Associação dos Funcionários da Câmara Municipal de São Paulo, respeitados os limites, padrões de materiais, de construção e de segurança a serem indicados pelo setor competente desta Casa, que acompanhará a instalação.
Art. 6º - As atividades autorizadas a funcionar dentro do espaço ora cedido deverão obedecer os horários de funcionamento da Edilidade, vedada a utilização nos finais de semana e feriados.
Art. 7º - A autorização ora prevista produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2004.
Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.