Projeto de Resolução nº 35/2001
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2. DO ARTIGO 223 DO RE- GIMENTO INTERNO. (VOTOS DE JÚBILO E PESAR SERÃO ADMI- TIDOS MEDIANTE SUBSCRIÇÃO DO AUTOR)
Autor
Vanderlei Jangrossi
Data de apresentação
17/05/2001
Processo
03-0035/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 17/05/2001 - Recebido por ATM
- 29/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/05/2001 - Recebido por CCJ
- 30/07/2001 - Encaminhado por CCJ
- 30/07/2001 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do § 2º do Artigo 223 do Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º. A redação do § 2º do Artigo 223 passará a ser do seguinte teor: "Para a admissão dos requerimentos a que aludem os incisos deste artigo, será suficiente que estejam subscritos pelo autor".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.