Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 35/2001

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2. DO ARTIGO 223 DO RE- GIMENTO INTERNO. (VOTOS DE JÚBILO E PESAR SERÃO ADMI- TIDOS MEDIANTE SUBSCRIÇÃO DO AUTOR)

Autor

Vanderlei Jangrossi

Data de apresentação

17/05/2001

Processo

03-0035/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do § 2º do Artigo 223 do Regimento Interno.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º. A redação do § 2º do Artigo 223 passará a ser do seguinte teor: "Para a admissão dos requerimentos a que aludem os incisos deste artigo, será suficiente que estejam subscritos pelo autor".

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.