Projeto de Resolução nº 35/2003
Ementa
" INSTITUI O PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL ' SALA DE CULTURA' NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO."
Autor
Tita Dias
Data de apresentação
19/11/2003
Processo
03-0035/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/11/2003 - Recebido por ATM
- 08/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/12/2003 - Recebido por CCJ
- 02/03/2004 - Encaminhado por CCJ
- 13/01/2005 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Programa de Difusão Cultural "Sala de Cultura" na Câmara Municipal de São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Difusão Cultural na Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º. O presente programa tem por escopo a divulgação de produções culturais, através de exposições das seguintes categorias:
I - Audiovisuais;
II - Artes Cênicas;
IIII - Artes Visuais;
IV - Musicais;
V- Circenses;
VI- Literárias;
Art. 3º. As referidas produções culturais serão exibidas ao público em data e horário a serem determinados pela Comissão de Difusão Cultural.
§ 1º. Ficam os meses de dezembro, janeiro e julho isentos de programação.
§ 2º. As produções serão realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo.
I - Poderão ser realizadas as devidas adaptações nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo com despesas previstas no orçamento vigente para melhor exibição das mesmas;
II - A TV Câmara poderá exibir as referidas produções.
Art. 4º. Fica criada a Comissão de Difusão Cultural, que terá por competência a organização, programação, divulgação das referidas produções.
Art. 5º. A comissão de Difusão Cultural será construída por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Conselheiros, de reconhecido saber na área artístico-cultural, indicados pela Mesa Diretora, ouvida a Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 6º. As despesas resultantes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias aplicáveis ao evento
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.