Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 35/2003

Ementa

" INSTITUI O PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL ' SALA DE CULTURA' NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO."

Autor

Tita Dias

Data de apresentação

19/11/2003

Processo

03-0035/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Programa de Difusão Cultural "Sala de Cultura" na Câmara Municipal de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Difusão Cultural na Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º. O presente programa tem por escopo a divulgação de produções culturais, através de exposições das seguintes categorias:

I - Audiovisuais;

II - Artes Cênicas;

IIII - Artes Visuais;

IV - Musicais;

V- Circenses;

VI- Literárias;

Art. 3º. As referidas produções culturais serão exibidas ao público em data e horário a serem determinados pela Comissão de Difusão Cultural.

§ 1º. Ficam os meses de dezembro, janeiro e julho isentos de programação.

§ 2º. As produções serão realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo.

I - Poderão ser realizadas as devidas adaptações nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo com despesas previstas no orçamento vigente para melhor exibição das mesmas;

II - A TV Câmara poderá exibir as referidas produções.

Art. 4º. Fica criada a Comissão de Difusão Cultural, que terá por competência a organização, programação, divulgação das referidas produções.

Art. 5º. A comissão de Difusão Cultural será construída por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Conselheiros, de reconhecido saber na área artístico-cultural, indicados pela Mesa Diretora, ouvida a Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Art. 6º. As despesas resultantes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias aplicáveis ao evento

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.