Projeto de Resolução nº 38/2001
Ementa
RECONHECE OS FÓRUNS SOBRE A CIDADE E A CIDADANIA COMO INTERLOCUTORES JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Aldaiza Sposati
Data de apresentação
31/05/2001
Processo
03-0038/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 31/05/2001 - Recebido por ATM
- 06/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 06/06/2001 - Recebido por CCJ
- 13/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 20/08/2001 - Recebido por EDUC
- 30/08/2001 - Encaminhado por EDUC
- 30/08/2001 - Recebido por SAUDE
- 24/10/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 26/10/2001 - Recebido por FIN
- 29/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 29/04/2002 - Recebido por LEG3
- 02/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 03/05/2002 - Recebido por ATM
- 19/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 20/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Reconhece os Fóruns sobre a cidade e a cidadania como interlocutores junto à Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo reconhece as formas organizadas de representação de interesses coletivos, denominadas de Fóruns, como legítimos interlocutores sobre temas da cidade e de cidadania, independentemente deles possuírem personalidade jurídica própria.
Parágrafo Único - O reconhecimento de que trata este artigo se dará através de ato específico da Mesa Diretora da Câmara Municipal para cada Fórum da cidade.
Art. 2º - As instalações da Câmara Municipal de São Paulo poderão ser usadas para a realização de debates dos diversos Fóruns da cidade.
§ 1º. Para utilizar regularmente as dependências desta Casa, as Comissões Executivas dos Fóruns, ou seu grupo diretivo, deverão credenciar-se como representantes junto ao Serviço de Cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo.
§ 2º. As solicitações de uso de instalações da Câmara Municipal de São Paulo serão feitas pela Comissão Executiva de cada Fórum, ou por seus órgãos diretivos, junto ao Serviço de Cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - Sempre que forem realizadas discussões sobre os temas afins dos Fóruns dentro da Câmara Municipal de São Paulo, tais como as audiências públicas, tribunas populares, ciclo de debates, dentre outros, os Fóruns serão cientificados e convidados para participar delas.
Art. 4º. Ficam imediatamente reconhecidos através desta resolução:
. o Fórum de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente;
. o Fórum da Assistência Social da cidade de São Paulo;
. o Fórum das Organizações que trabalham com a População de Rua;
. o Fórum da Economia Solidária;
. o Fórum da Educação;
. o Fórum de Mutirões de São Paulo.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - . Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.