Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 4/2001

Ementa

DA NOVA REDACAO AO ART.138 DA RESOLUCAO N 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991 _ REGIMENTO INTERNO.(TORNA FACULTATI VO O USO DO PALETÓ DURANTE AS SESSÕES PLENÁRIAS)

Autor

Toninho Campanha

Data de apresentação

14/02/2001

Processo

03-0004/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 31/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dá nova redação ao art. 138 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO d e c r e t a:

Art. 1º - O art. 138 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 138 - Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário, devidamente trajados com camisa social e gravata, facultativo o uso do paletó."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2001 Às Comissões competentes.