Projeto de Resolução nº 4/2001
Ementa
DA NOVA REDACAO AO ART.138 DA RESOLUCAO N 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991 _ REGIMENTO INTERNO.(TORNA FACULTATI VO O USO DO PALETÓ DURANTE AS SESSÕES PLENÁRIAS)
Autor
Toninho Campanha
Data de apresentação
14/02/2001
Processo
03-0004/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 14/02/2001 - Recebido por ATM
- 21/02/2001 - Encaminhado por ATM
- 21/02/2001 - Recebido por CCJ
- 30/03/2001 - Encaminhado por CCJ
- 30/03/2001 - Recebido por ATM
- 31/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 04/02/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 31/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dá nova redação ao art. 138 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO d e c r e t a:
Art. 1º - O art. 138 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138 - Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário, devidamente trajados com camisa social e gravata, facultativo o uso do paletó."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2001 Às Comissões competentes.