Projeto de Resolução nº 42/2001
Ementa
ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 62 DO REGIMENTO IN- TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. (NAS COMIS- SÕES, A DISTRIBUIÇÃO DOS RELATORES SERÁ FEITA POR SOR TEIO)
Autor
Salim Curiati
Data de apresentação
27/06/2001
Processo
03-0042/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 27/06/2001 - Recebido por ATM
- 03/07/2001 - Encaminhado por ATM
- 04/07/2001 - Recebido por CCJ
- 17/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/08/2001 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o Parágrafo Único do Artigo 62 ( Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A Câmara Municipal de São Paulo Resolve:
Art. 1º- Passa o parágrafo único do Artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a ter a seguinte redação:
Art. 62 - ... Omissis ...
Parágrafo Único - Os projetos e demais proposições distribuídos às comissões serão examinadas por relator sorteado entre os pertencentes a comissão ou, quando for o caso, por subcomissão, que emitirá parecer no tocante à matéria de sua competência regimental.
Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.