Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 42/2001

Ementa

ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 62 DO REGIMENTO IN- TERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. (NAS COMIS- SÕES, A DISTRIBUIÇÃO DOS RELATORES SERÁ FEITA POR SOR TEIO)

Autor

Salim Curiati

Data de apresentação

27/06/2001

Processo

03-0042/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o Parágrafo Único do Artigo 62 ( Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A Câmara Municipal de São Paulo Resolve:

Art. 1º- Passa o parágrafo único do Artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a ter a seguinte redação:

Art. 62 - ... Omissis ...

Parágrafo Único - Os projetos e demais proposições distribuídos às comissões serão examinadas por relator sorteado entre os pertencentes a comissão ou, quando for o caso, por subcomissão, que emitirá parecer no tocante à matéria de sua competência regimental.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.