Projeto de Resolução nº 43/2001
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.373 DA RESOLUÇÃO 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DA CMSP. (QUALQUER INTERPELAÇÃO DE VEREADOR SOBRE OS SERVIÇOS DA SECRETA RIA OU SITUAÇÃO DO RESPECTIVO PESSOAL SERÁ DIRIGIDA AO DIRETOR GERAL, SALVO ALGUNS CASOS)
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
27/06/2001
Processo
03-0043/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 27/06/2001 - Recebido por ATM
- 03/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/08/2001 - Recebido por CCJ
- 22/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 13/01/2005 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do art. 373 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da CMSP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O "caput" do art. 373 da Resolução 2/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 373 - Qualquer interpelação de Vereador sobre os serviços da Secretaria ou situação do respectivo pessoal deverá ser formulada por escrito e dirigida diretamente ao Diretor Geral; a quem competirá a prestação das informações solicitadas, ressalvados os casos em que, a critério desse, seja conveniente deliberação da Mesa."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, Às Comissões competentes.