Projeto de Resolução nº 45/2001
Ementa
ACRESCENTA NOVO INCISO AO ARTIGO 132, INSERE NOVO CA- PÍTULO NO TÍTULO VI - DAS SESSÕES E ALTERA O PARÁGRA- FO 1. DO ARTIGO 1. DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
Autor
Vicente Candido da Silva
Data de apresentação
28/06/2001
Processo
03-0045/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 28/06/2001 - Recebido por ATM
- 03/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/08/2001 - Recebido por CCJ
- 22/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 23/08/2001 - Recebido por ATM
- 26/03/2007 - Encaminhado por ATM
- 03/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 66, Legislatura 13 em 24/10/2001
- REJEITADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 14 em 06/03/2007
Encerramento
Processo encerrado em 26/03/2007 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta novo inciso ao artigo 132, insere novo capítulo no Título VI - Das Sessões e altera o § 1º do artigo 1º do Regimento Interno da Câmara
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 132 - As Sessões da Câmara serão:
I - ...
II -...
III - ...
IV - ...
V - Itinerantes
Parágrafo Único -..."
Art. 2º - Passa a integrar o Título VI - Das Sessões, do Regimento Interno da Câmara, o novo Capítulo VII com a seguinte redação:
"Capítulo VII - Das Sessões Itinerantes
Art. 207 - As sessões itinerantes são sessões ordinárias da Câmara Municipal de São Paulo, realizadas fora do Palácio Anchieta.
Parágrafo único - Serão permitidas 10 (dez) sessões itinerantes por sessão legislativa.
Art. 208 - As sessões itinerantes serão convocadas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) do membros da Câmara.
Parágrafo único - O requerimento deverá conter a data, o local da sessão e sugestão de proposições que devam ser deliberadas.
Art. 209 - O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo requisitará, previamente, segurança policial para o local da sessão e determinará os procedimentos necessário à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos."
Art. 3º - O Capítulo VII - Da Tribuna Popular se transformará em Capítulo VIII, passando o artigo 207 e seguintes a serem renumerados.
Art. 4º - O parágrafo primeiro do artigo primeiro do Regimento Interno da Câmara passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - Reputam-se nulas as sessões da Câmara realizadas fora de sua sede, com exceção das sessões solenes, comemorativas e itinerantes".
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.