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Projeto de Resolução nº 48/1959

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 110 DO REGIMENTO INTERNO QUE PASSA A SER O SEGUINTE: O VOTO SERÁ OBRIGATORIAMENTE PÚBLICO NAS DELIBERAÇÕES SOBRE CONTAS DO PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jaime Rodrigues

Apoiadores

E Outros

Data de apresentação

19/10/1959

Processo

6324/1959

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 26, de 28 de dezembro de 1959

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