Projeto de Resolução nº 48/2001
Ementa
ALTERA O ARTIGO 137 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MU NICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF LEITURA DE TRECHO DA BÍBLIA SAGRADA ANTES DE SE INI- CIAR O PEQUENO EXPEDIENTE)
Autor
Havanir Nimtz
Data de apresentação
08/08/2001
Processo
03-0048/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 08/08/2001 - Recebido por ATM
- 21/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 21/08/2001 - Recebido por CCJ
- 05/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 08/10/2001 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o artigo 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O artigo 137 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 137 - Declarada aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: "Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos".
§ 1º - A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a Mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso.
§ 2º - Antes de se iniciar o Pequeno Expediente, um Vereador fará a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada, a seu critério.
§ 3º - O Presidente fará a chamada do Vereador para a leitura do versículo escolhido da Bíblia Sagrada, seguindo a ordem alfabética dos nomes dos parlamentares, em forma de rodízio.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 2001 Às Comissões competentes.