Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 5/2001

Ementa

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO EM PUBLICAR ANUALMENTE, UMA COLETANEA DE TO DOS OS PROJETOS DE LEI APROVADOS NESTA CASA, E SEUS RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES

Autor

Jose Viviani Ferraz

Data de apresentação

14/02/2001

Processo

03-0005/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/08/2001 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Câmara Municipal de São Paulo em publicar anualmente, uma coletânea de todos os Projetos de Lei aprovados nesta Casa, e seus respectivos Decretos Regulamentadores.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de São Paulo obrigada a publicar anualmente, uma coletânea de todos os Projetos de Leis aprovados nesta Casa, e seus respectivos Decretos Regulamentadores.

Art. 2º - Exemplares dessas coletâneas deverão ser remetidos à todos os Orgãos Municipais, para consultas e fiscalização do fiel cumprimento das Leis e Decretos nelas contidas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2.001 Às Comissões competentes.