Projeto de Resolução nº 5/2001
Ementa
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO EM PUBLICAR ANUALMENTE, UMA COLETANEA DE TO DOS OS PROJETOS DE LEI APROVADOS NESTA CASA, E SEUS RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES
Autor
Jose Viviani Ferraz
Data de apresentação
14/02/2001
Processo
03-0005/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2001 - Recebido por ATM
- 21/02/2001 - Encaminhado por ATM
- 21/02/2001 - Recebido por CCJ
- 23/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 23/05/2001 - Recebido por ATM
- 07/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 07/08/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/08/2001 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Câmara Municipal de São Paulo em publicar anualmente, uma coletânea de todos os Projetos de Lei aprovados nesta Casa, e seus respectivos Decretos Regulamentadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de São Paulo obrigada a publicar anualmente, uma coletânea de todos os Projetos de Leis aprovados nesta Casa, e seus respectivos Decretos Regulamentadores.
Art. 2º - Exemplares dessas coletâneas deverão ser remetidos à todos os Orgãos Municipais, para consultas e fiscalização do fiel cumprimento das Leis e Decretos nelas contidas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2.001 Às Comissões competentes.