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Projeto de Resolução nº 5/2003

Ementa

CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS NO ÂMBITO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMA RA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor

Farhat

Apoiadores

Roger Lin

Data de apresentação

11/02/2003

Processo

03-0005/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/04/2003 (APENSADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria a Comissão Extraordinária Permanente de Assuntos Internacionais no âmbito do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.."

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Artigo 1º - O §1º do artigo 38 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação :

Art. 38 - As comissões serão :

I. - ................

II. - ...............

§1º - .............

§2º - .............

§3º - .............

§4º - .............

§5º - .............

§6º - .............

§7º - .............

§8º - .............

§9º - .............

§10º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Assuntos Internacionais, com 7(sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo

Artigo 2º - O art.47 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Paulo passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:

"Art. 47.............................................

........................................................

XV - Da Comissão Extraordinária de Assuntos Internacionais:

a) opinar sobre proposições e temas relativos aos assuntos internacionais;

b) fomentar a integração das representações consulares, sediadas no Município, com a população paulistana;

c) implementar programas e gerar ações conjuntas com os Poderes Legislativos de âmbito municipal, estadual ou regional dos países do Mercosul, tendo em vista um fim comum;

d) apoiar iniciativas que promovam entendimentos e intercâmbios com outros países, em especial os de língua portuguesa, bem como com organizações com atuação internacional;

e) divulgar as iniciativas ao Fórum Parlamentar de Assuntos Latino-Americanos;

f) acompanhar o cumprimento de tratados, convenções e acordos internacionais no âmbito do município;

g) apoiar processos de integração globalizada; desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à preservação da história, memória e influências culturais nas nações.

Parágrafo Único - Não será de qualquer modo subvencionada viagem de Vereador ao exterior, salvo em missão oficial pela Comissão de Assuntos Internacionais, devendo ser autorizada pela Mesa Diretora."

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 19 de Dezembro de 2002. Às Comissões competentes.