Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 5/2004

Ementa

INSTITUI AFRENTE PARLAMENTAR DO VAREJO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

03-0005/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Instituí a Frente Parlamentar do Varejo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências."

Artigo 1º Fica instituída a "Frente Parlamentar do Varejo" com o objetivo de estimular e defender as atividades do comércio varejista no município.

Parágrafo único: A "Frente Parlamentar do Varejo" será composta por Vereadores que a ela aderirem.

Artigo 2º A Frente Parlamentar do Varejo, reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interno em vigor.

Artigo 3º A Frente Parlamentar do Varejo atuará sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de São Paulo.

Artigo 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".