Projeto de Resolução nº 7/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO CONSOLIDADO.(REF. DELIBERAÇÃO DE PARECERES PE LAS COMISSÕES)
Autor
Myryam Athie
Data de apresentação
20/02/2001
Processo
03-0007/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 20/02/2001 - Recebido por ATM
- 01/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 01/03/2001 - Recebido por CCJ
- 06/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/06/2001 - Recebido por ATM
- 21/09/2007 - Encaminhado por ATM
- 21/09/2007 - Recebido por SGP22
- 21/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 02/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/09/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inserção de dispositivos no Regimento Interno consolidado.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Na Resolução n.º 02, de 1991, com alterações posteriores:
a-) Renumere-se o atual Parágrafo único do Art. 74 para § 1º, acrescentando-se ao dispositivo, os § § 2º e 3º:
"§ 1º - Salvo nos casos..........
§ 2º - O prazo da Comissão para deliberar sobre o parecer será de 30 ( trinta ) dias, salvo nos casos de urgência quando então este prazo será contado pela metade.
§ 3º - Esgotado o prazo sem a devida deliberação, o Presidente da Câmara , de ofício ou à requerimento, designará entre os parlamentares , o relator especial para dar parecer na proposição, em substituição ao da Comissão ."
b-) Acrescente-se ao Artigo 223 o seguinte inciso XVI :
" XVI - pedido de designação de Relator Especial."
c-) No § 1º do Artigo 223, onde está escrito "...a que aludem os incisos VI a XV." leia-se "...a que aludem os incisos VI a XVI."
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revotgadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes.