Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 8/2001

Ementa

ACRESCENTE-SE PARÁGRAFO AO ART. 362, COMO PARÁGRAFO 2., PASSANDO O PARÁGRAFO 2. A PARÁGRAFO 3. DA RESOLU- ÇÃO N.2, DE 1991 ,REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICI- PAL DE SÃO PAULO. (VETOS NÃO DELIBERADOS SERÃO CONSI- DERADOS MANTIDOS NO INÍCIO DA LEGISLATURA SEGUINTE)

Autor

Erasmo Dias

Data de apresentação

22/02/2001

Processo

03-0008/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescente-se parágrafo ao Art. 362, como § 2º, passando o § 2º a § 3º da Resolução nº 2, de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.

A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

§ 2º - Os vetos não deliberados durante uma legislatura, serão automaticamente considerados como mantidos no inicio da legislatura seguinte.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.