Projeto de Resolução nº 8/2001
Ementa
ACRESCENTE-SE PARÁGRAFO AO ART. 362, COMO PARÁGRAFO 2., PASSANDO O PARÁGRAFO 2. A PARÁGRAFO 3. DA RESOLU- ÇÃO N.2, DE 1991 ,REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICI- PAL DE SÃO PAULO. (VETOS NÃO DELIBERADOS SERÃO CONSI- DERADOS MANTIDOS NO INÍCIO DA LEGISLATURA SEGUINTE)
Autor
Erasmo Dias
Data de apresentação
22/02/2001
Processo
03-0008/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 22/02/2001 - Recebido por ATM
- 01/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 01/03/2001 - Recebido por CCJ
- 09/04/2001 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2001 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescente-se parágrafo ao Art. 362, como § 2º, passando o § 2º a § 3º da Resolução nº 2, de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
§ 2º - Os vetos não deliberados durante uma legislatura, serão automaticamente considerados como mantidos no inicio da legislatura seguinte.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.