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Projeto de Resolução nº 9/2001

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO 6. AO ARTIGO 38 E INCISO XI AO ARTIGO 47 DA RESOLUÇÃO 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991, CRIANDO A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE DESEN VOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREGO

Autor

Vicente Candido da Silva

Data de apresentação

22/02/2001

Processo

03-0009/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 27/04/2007 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo 6º ao artigo 38 e inciso XI ao artigo 47 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, criando a Comissão Extraordinária Permanente de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Emprego.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescido parágrafo 7º ao artigo 38 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 38. ...

I - ...

II - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - ...

§ 4º - ...

§ 5º - ...

§ 6º - ...

§ 7º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Emprego, com 07 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e disposições regimentais estabelecidas nos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo"

Art. 2º - Fica acrescido inciso XII ao artigo 47 da resolução 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 47 - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

XI - ...

XII - Da Comissão Extraordinária Permanente de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Emprego:

a) promover estudos, seminários, debates e projetos de lei que visem o desenvolvimento da indústria, comércio, serviços e emprego no Município de São Paulo;

b) apoiar, com a ajuda de entidades governamentais e não governamentais, todas as iniciativas que visem o desenvolvimento da indústria, comércio, serviços e emprego;

c) apoiar a criação de fundos municipais que proporcionem linhas de créditos aos micros, pequenos e médios empreendimentos.

d) elaborar estudos para revitalizar os centros econômicos degradados localizados no Município de São Paulo.

e) elaborar planos de qualificação de mão de obra para os setores, visando a geração de mais empregos

f) promover, a nível nacional e internacional, o intercâmbio entre municípios com a finalidade de melhor desenvolver a indústria, o comércio e serviços no Município de São Paulo.

g) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de desenvolvimento da indústria, comércio, serviços e emprego.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de fevereiro de 2001 Às Comissões competentes.