PL 99 /2009, do Vereador ARSELINO TATTO (PT)
Sessão
132ª Sessão Extraordinária da 16ª Legislatura
Data
02/07/2014
Ementa
Proíbe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados de brinquedos, pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial.
Tipo
Simbólica
Resultado
Aprovado