Radar Municipal

PL 99 /2009, do Vereador ARSELINO TATTO (PT)

Sessão
132ª Sessão Extraordinária da 16ª Legislatura

Data
02/07/2014

Ementa
Proíbe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados de brinquedos, pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial.

Tipo
Simbólica

Resultado
Aprovado