PL 578 /2013, dos Vereadores GOULART (PSD), ARSELI...
Sessão
76ª Sessão Extraordinária da 16ª Legislatura
Data
18/12/2013
Ementa
Altera as redações do caput e dos incisos do artigo 2º e inciso II do artigo 3º da Lei 13.944 que determinam, respectivamente, ao que pode ser comercializado num posto de serviço e que as bombas de abastecimento deverão estar distantes no mínimo 20 (vinte) metros das demais edificações.
Tipo
Simbólica
Resultado
Aprovado (APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA O PROJETO SERÁ ENCAMINHADO AO EXECUTIVO PARA SANÇÃO DO SR. PREFEITO)